Inconstitucionalidade: Desconto do Auxílio-alimentação durante Afastamento do Servidor Público

Os servidores em geral têm o direito ao auxílio-alimentação, uma verba indenizatória regular e contínua concedida por dia trabalhado, regulamentada na legislação específica de cada categoria.

No caso de Florianópolis/SC, por exemplo, o Estatuto dos Servidores Municipais (LC n. 63/2003) estabelece o direito à percepção de vantagens pecuniárias, incluindo auxílio transporte e auxílio alimentação, de acordo com a necessidade de deslocamento para o local de trabalho:

Art. 60 É concedido ao servidor o direito à percepção das seguintes vantagens pecuniárias, na forma desta Lei Complementar e, conforme o caso, de legislação específica:[…]

III – Gratificações:

[…]

i) de auxílio transporte e do auxílio alimentação;

Art. 81 Ao servidor será concedida gratificação de transporte e gratificação de alimentação correspondentes à necessidade de seu deslocamento para o local de trabalho ou para manter-se em função das atividades desenvolvidas ou da carga horária de trabalho semanal, na forma, limite e critérios estabelecidos em legislação específica.

Além disso, o mesmo Estatuto considera como tempo de serviço períodos de férias, licenças remuneradas, faltas justificadas e afastamentos autorizados:

Art. 138 Considera-se tempo de serviço público, para todos os efeitos legais, o tempo de efetivo exercício em cargo público de quadro da administração direta, autárquica ou fundacional do Município de Florianópolis e, ainda, na forma desta Lei Complementar, os períodos de:

I – Férias;

II – Licenças remuneradas ou para exercer mandato classista;

III – faltas justificadas;

IV – Afastamentos autorizados, na forma da lei;

V – Afastamentos decorrentes de prisão ou suspensão preventiva, cujos delitos e consequências não sejam afinal confirmados;

VI – Serviço prestado no exercício de cargo público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da União, de Estado, do Distrito Federal e de Municípios.

Já no âmbito estadual, por exemplo, a Lei n. 11.647/2000 do Estado de Santa Catarina autoriza o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores por cada dia trabalhado, sendo R$ 12,00 o valor correspondente a cada dia útil:

Art. 1º O Poder Executivo disporá sobre a concessão mensal de auxílio-alimentação por dia trabalhado aos servidores públicos civis e militares ativos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.

[…]

§ 6º O valor unitário do auxílio-alimentação corresponderá a R$ 12,00 (doze reais) por dia útil.

Essa mesma legislação, todavia, previa anteriormente que o auxílio-alimentação não seria devido pelo Estado de Santa Catarina em determinados afastamentos de seus servidores, como licenças-prêmio e férias.

Importante ressaltar que a alínea correspondente a essa restrição foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, reconhecendo-se a ilegitimidade do desconto durante esses afastamentos, em acórdão assim ementado:

TJSC – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. SERVIDORA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DURANTE O GOZO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO. DECESSO REMUNERATÓRIO ILEGÍTIMO. PRECEDENTES. INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍNEA G DO § 8º DO ART. 1º DA LEI N. 11.647/2000 RECONHECIDA. INCIDENTE ACOLHIDO (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2012.001369-5, de Chapecó, rel. Rui Fortes, Órgão Especial, j. 04-11-2015).

Dessa forma, a prática de descontar o auxílio-alimentação do servidor público estadual durante licenças-prêmio e férias é considerada inconstitucional, violando princípios fundamentais como igualdade, razoabilidade e proporcionalidade.

No caso dos servidores públicos municipais, também existem diversas decisões judiciais já favoráveis ao reconhecimento do direito ao recebimento do auxílio-alimentação durante afastamentos legais.

Por isso que, seja você servidor público estadual, seja municipal (e não apenas no Município de Florianópolis/SC), é possível que esteja ocorrendo um decesso remuneratório (um recebimento a menor) por conta do indevido desconto do auxílio-alimentação em afastamentos nos quais o auxílio deve continuar sendo pago normalmente.

Nesses casos de descontos indevidos, procure seus direitos.

Artur Vinícius Zimmermann Fontes e Luana da Silva, sócios e advogados do Escritório Blasi Valduga.